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LICENças AMBIENTAIS

Estão sujeitos ao licenciamento ambiental os empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.
Licenças Ambientais são atos administrativos mediante os quais os órgãos ambientais (Federal, Estadual e Municipal) estabelece condições, restrições e medidas de controle ambiental que devem ser atendidas para a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos ou atividades consideradas efetiva  ou potencialmente poluidoras ou aqueles que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

CERTIFICADOS AMBIENTAIS

O Certificado Ambiental (CTA) é o ato administrativo mediante o qual o órgão ambiental atesta procedimentos específicos, podendo estabelecer prazos e condições de validade.

GESTÃO DE CONDICIONANTES DA LICENÇA AMBIENTAL

Toda e qualquer licença ambiental possui suas condicionantes que se referem aos controles ambientais necessários para minimização dos impactos ambientais da atividade, e seu cumprimento é uma exigência legal. Realizamos o acompanhamento técnico das condicionantes das mais diversas Licenças Ambientais.

PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL - PCA

O Plano de Controle Ambiental (PCA) é um estudo que identifica e propõe medidas mitigadoras quanto aos impactos gerados por empreendimentos de médio porte. 

RELATÓRIO AMBIENTAL SIMPLIFICADO - RAS

O Relatório Ambiental Simplificado (RAS) compreende os estudos relativos aos aspectos ambientais pertinentes à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentado como subsídio para a concessão da licença prévia requerida, que conterá, dentre outras, as informações relativas ao diagnóstico ambiental da região de inserção do empreendimento, sua caracterização, a identificação dos impactos ambientais e das medidas de controle, de mitigação e de compensação.

ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E RELATÓRIOS DE IMPACTO AMBIENTAL - EIA/RIMA

Estes dois documentos, que constituem um conjunto, objetivam avaliar os impactos ambientais decorrentes da instalação de um empreendimento e estabelecer programas para monitoramento e mitigação desses impactos.

CADASTRO TÉCNICO FEDERAL - CTF

O Cadastro Técnico Federal é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que exercem Atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais (CTF/APP) e/ou Atividades e instrumentos de defesa ambiental (CTF/AIDA). O registro no Cadastro Técnico Federal é obrigatório para acessar qualquer serviço do Ibama.
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