AUDITORIA AMBIENTAL - DZ-056 |
Esta Auditoria, visa o atendimento da Diretriz 056 do Instituto Estadual do Ambiente - INEA, é um processo sistemático de verificação, documentado e independente, nas modalidades Auditoria Ambiental de Controle e Auditoria Ambiental de Acompanhamento, executado para obter evidências e avaliá-las objetivamente, para determinar a extensão na qual os critérios de auditoria estabelecidos nesta Diretriz são atendidos e os resultados comunicados.
Deverão, obrigatoriamente, realizar auditorias ambientais periódicas anuais as seguintes tipologias (que se enquadrem nas classes 4, 5, 6, de acordo com a tabela de classificação dos empreendimentos/atividades, determinado pelo INEA):
Deverão, obrigatoriamente, realizar auditorias ambientais periódicas anuais as seguintes tipologias (que se enquadrem nas classes 4, 5, 6, de acordo com a tabela de classificação dos empreendimentos/atividades, determinado pelo INEA):
- Refinarias, dutos e terminais de petróleo e seus derivados;
- Instalações portuárias;
- Instalações aeroviárias (aeroportos, aeródromos, aeroclubes);
- Instalações destinadas à estocagem de substâncias tóxicas e perigosas;
- Instalações de processamento e disposição final de resíduos tóxicos e perigosos;
- Unidades de geração de energia elétrica a partir de fontes térmicas;
- Instalações de tratamento e os sistemas de disposição final de esgotos domésticos;
- Indústrias petroquímicas e siderúrgicas;
- Indústrias químicas e metalúrgicas;
- Instalações de processamento, recuperação e sistemas de destinação final de resíduos urbanos radioativas;
- Atividades de extração mineral, exceto dos bens minerais de aplicação direta na construção civil;
- Atividades de beneficiamento de bem mineral;
- Instalações de tratamento de efluentes líquidos de terceiros;
- Instalações hoteleiras de grande porte;
- Indústrias farmacêuticas e de produtos veterinários;
- Indústrias têxteis com tingimento;
- Produção de álcool e açúcar;
- Estaleiros;
- Demais atividades com potencial poluidor alto, a critério do órgão ambiental.