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AUDITORIA AMBIENTAL - DZ-056

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Esta Auditoria, visa o atendimento da Diretriz 056 do Instituto Estadual do Ambiente - INEA, é um processo sistemático de verificação, documentado e independente, nas modalidades Auditoria Ambiental de Controle e Auditoria Ambiental de Acompanhamento, executado para obter evidências e avaliá-las objetivamente, para determinar a extensão na qual os critérios de auditoria estabelecidos nesta Diretriz são atendidos e os resultados comunicados.
Deverão, obrigatoriamente, realizar auditorias ambientais periódicas anuais as seguintes tipologias (que se enquadrem nas classes 4, 5, 6, de acordo com a tabela de classificação dos empreendimentos/atividades, determinado pelo INEA):

  • Refinarias, dutos e terminais de petróleo e seus derivados;
  • Instalações portuárias;
  • Instalações aeroviárias (aeroportos, aeródromos, aeroclubes);
  • Instalações destinadas à estocagem de substâncias tóxicas e perigosas;
  • Instalações de processamento e disposição final de resíduos tóxicos e perigosos;
  • Unidades de geração de energia elétrica a partir de fontes térmicas;
  • Instalações de tratamento e os sistemas de disposição final de esgotos domésticos;
  • Indústrias petroquímicas e siderúrgicas;
  • Indústrias químicas e metalúrgicas;
  • Instalações de processamento, recuperação e sistemas de destinação final de resíduos urbanos radioativas;
  • Atividades de extração mineral, exceto dos bens minerais de aplicação direta na construção civil;
  • Atividades de beneficiamento de bem mineral;
  • Instalações de tratamento de efluentes líquidos de terceiros;
  • Instalações hoteleiras de grande porte;
  • Indústrias farmacêuticas e de produtos veterinários;
  • Indústrias têxteis com tingimento;
  • Produção de álcool e açúcar;
  • Estaleiros;
  • Demais atividades com potencial poluidor alto, a critério do órgão ambiental.
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